Se eu não morresse nunca ! E eternamente buscasse e conseguisse a perfeição das coisas. (Cesário Verde 1855-1887)







sexta-feira, 18 de outubro de 2019

ENQUANTO O STF NÃO CHEGA


Enquanto aguardamos o STF, não custa refletir um pouquinho. Para meu uso e proveito, organizei o seguinte raciocínio lógico, que poderá ser útil, ou totalmente descartado, pelo leitor:




1) Quem faz qualquer lei, de qualquer hierarquia, no Brasil, são os Legislativos. No âmbito Federal, é o Congresso.

2) As pessoas que compõe o Congresso são eleitas pelos cidadãos brasileiros para representa-los. Fazem as leis (e as alteram) conforme percebem a vontade de seus representados (os brasileiros).

3) Os legisladores que escreveram a Constituição Federal do Brasil (em 1988), eleitos para esse fim, escreveram: “Art. 5º - Inciso LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

4) Pelo que eu aprendi nos livros e em aula do curso de Direito, o tal “trânsito em julgado” se dá “quando não há mais possibilidade de alteração da sentença”. Essa definição não é científica, apenas um jeito de escrever.

5) Então o que está analisando o STF? O STF NÃO está decidindo se após a decisão em 2ª instância, o acusado deve ser preso. Está decidindo se aquele artigo da Constituição diz o que está dizendo, ou caberia outra interpretação.

6) E se o STF entender que o entendimento deve ser feito conforme está escrito na Constituição, e os brasileiros quiserem prisão imediata após a 2ª instância? Então os brasileiros devem dizer aos seus representantes que querem isso, e seus representantes (se derem ouvido aos brasileiros) farão uma modificação daquele texto, para dizer que “após condenação em 2ª instância, já deverá ter início o cumprimento da pena”.

7) Enquanto nós refletimos se queremos ou não a prisão em 2ª instância (esqueçamos o Lula, por um momento) convém considerar que:

- 1/3 das decisões de 2ª instância são “reformadas” (corrigidas, alteradas) nos tribunais superiores (STF e STJ), isto é, esses Tribunais julgam se o processo não obedeceu a alguma Lei (STJ) ou desrespeitou a Constituição (STF);

- os processos brasileiros são demorados, quase intermináveis, devido ao tempo que ficam aguardando julgamento, e às decisões dos julgadores que são corrigidas pelos tribunais, graças ao “sistema recursal” (recursos). Quando atingirmos eficiência processual, aí sim poderemos refletir se o número e tipos de Recursos que temos para nossa defesa é exagerado ou não.

8) E o LULA? Como qualquer brasileiro, deve ser submetido às leis vigentes, a menos que o Congresso altere aquele inciso LVII, abrindo uma exceção. Poderia ser reescrito assim: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; exceto o Lula.” Por consideração à um ex Presidente, talvez fosse preferível usar “exceto o Sr. Lula da Silva”; ou, na falta de consideração, "exceto o sapo barbudo". O problema é que, nesse caso, caberia "embargos de declaração" para saber o que o legislador queria dizer com "sapo barbudo".

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