Enquanto aguardamos o STF, não
custa refletir um pouquinho. Para meu uso e proveito, organizei o seguinte
raciocínio lógico, que poderá ser útil, ou totalmente descartado, pelo leitor:
1) Quem faz qualquer lei, de qualquer hierarquia, no Brasil, são os Legislativos. No âmbito Federal, é o Congresso.
2) As pessoas que compõe o
Congresso são eleitas pelos cidadãos brasileiros para representa-los. Fazem as
leis (e as alteram) conforme percebem a vontade de seus representados (os
brasileiros).
3) Os legisladores que escreveram
a Constituição Federal do Brasil (em 1988), eleitos para esse fim, escreveram:
“Art. 5º - Inciso LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória;”
4) Pelo que eu aprendi nos livros
e em aula do curso de Direito, o tal “trânsito em julgado” se dá “quando não há
mais possibilidade de alteração da sentença”. Essa definição não é científica,
apenas um jeito de escrever.
5) Então o que está analisando o
STF? O STF NÃO está decidindo se após a decisão em 2ª instância, o acusado deve
ser preso. Está decidindo se aquele artigo da Constituição diz o que está
dizendo, ou caberia outra interpretação.
6) E se o STF entender que o entendimento
deve ser feito conforme está escrito na Constituição, e os brasileiros quiserem
prisão imediata após a 2ª instância? Então os brasileiros devem dizer aos seus
representantes que querem isso, e seus representantes (se derem ouvido aos
brasileiros) farão uma modificação daquele texto, para dizer que “após
condenação em 2ª instância, já deverá ter início o cumprimento da pena”.
7) Enquanto nós refletimos se
queremos ou não a prisão em 2ª instância (esqueçamos o Lula, por um momento)
convém considerar que:
- 1/3 das decisões de 2ª
instância são “reformadas” (corrigidas, alteradas) nos tribunais superiores
(STF e STJ), isto é, esses Tribunais julgam se o processo não obedeceu a alguma
Lei (STJ) ou desrespeitou a Constituição (STF);
- os processos brasileiros são
demorados, quase intermináveis, devido ao tempo que ficam aguardando
julgamento, e às decisões dos julgadores que são corrigidas pelos tribunais,
graças ao “sistema recursal” (recursos). Quando atingirmos eficiência
processual, aí sim poderemos refletir se o número e tipos de Recursos que temos
para nossa defesa é exagerado ou não.
8) E o LULA? Como qualquer
brasileiro, deve ser submetido às leis vigentes, a menos que o Congresso altere
aquele inciso LVII, abrindo uma exceção. Poderia ser reescrito
assim: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória; exceto o Lula.” Por consideração à um ex Presidente, talvez fosse preferível usar “exceto o Sr. Lula da Silva”; ou, na falta de consideração, "exceto o sapo barbudo". O problema é que, nesse caso, caberia "embargos de declaração" para saber o que o legislador queria dizer com "sapo barbudo".
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