Lendo o JC de 16/04/15 tomei conhecimento que a Câmara
Municipal de Porto Alegre, no dia anterior, votou duas moções de repúdio, após
duas horas de polarizadas discussões. Uma delas, contra a demora do presidente do
STF em dar seguimento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que trata
do fim do financiamento privado às campanhas eleitorais, foi rejeitada,
enquanto que a segunda, contra as prisões e cerceamentos políticos supostamente
cometidos pelo governo da Venezuela, esta foi aprovada. Apesar de aprovar
imensamente o interesse dos vereadores sobre esses assuntos, assim como de
todos os brasileiros, me pareceu que tais assuntos deveriam estar na pauta da
pausa do cafezinho. Ou na hora do chopinho.
Buscando subsídios no Regimento da Câmara Municipal de Porto
Alegre, repassei o TÍTULO I - Da Câmara Municipal, CAPÍTULO I - Das Funções da
Câmara, e não encontrei em seus seis artigos alguma justificativa para o uso de
sessão dessa Câmara em discussões como essas noticiadas. É claro que seguidores
da teoria do caos diriam que no mundo plano em que vivemos, onde tudo se
relaciona, tais assuntos seriam da maior importância para o município de Porto
Alegre, como um efeito borboleta.
Prefiro afastar esse chamado “efeito borboleta” e apenas apontar
o desvio de função de Câmaras Municipais ao tratar de assuntos absolutamente
externos aos interesses do município, gastando mal os recursos públicos, e
dando um péssimo exemplo de produtividade, quando sabemos da diversidade de
problemas e necessidade de soluções que nossa Porto Alegre necessita.
Por tudo isso, registro minha singela moção de repúdio
àquela sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre de 15/04/2015.
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