Tomando o Direito como “o conjunto de normas jurídicas de uma
nação” — essa é uma definição facilmente inteligível, embora de âmbito limitado
—, fica fácil constatar que o Brasil tem Direito por todos os lados e para
todos os gostos. Mas para que serve o Direito? Ora, não apenas o homem médio,
mas qualquer cidadão dirá — ou entenderá — que o Direito serve para fazer
Justiça.
Fácil concluir que, se o Direito serve para fazer Justiça,
valerá tanto mais quanto mais alinhado estiver com a Justiça. Em outras
palavras, o valor do Direito está na Justiça que contem, melhor ainda, que
concretiza.
Esse raciocínio serve para o Direito como um todo — afinal,
um sistema de normas jurídicas sempre terá algum valor —, mas também serve para
uma parte, por menor que seja, por exemplo, uma lei, ou uma norma “jurídica”
específica.
Muitas leis ou normas dirigidas a uma sociedade deixam de ser
acolhidas — e também aplicadas — ou porque não encerram Justiça, ou deixaram de
concretizar Justiça. E caem em desuso.
Há outras normas “jurídicas” que, mesmo sem conter Justiça
alguma, se mantém em uso, em grande parte por garantir vantagens a algum grupo
social. Nesses casos, os beneficiados por essa anomalia usam em seus argumentos
de defesa a expressão “Direito adquirido”.
Mas, se uma norma ou lei não contem, nem concretiza Justiça
alguma, não tem valor como Direito e deve ser excluída do ordenamento jurídico.
Nesse caso, não há que se chamar de “direito adquirido” algo
que nem Direito é.
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