Tomei emprestado ao filósofo do
Direito Ronald Dworkin o título de seu artigo para lançar um olhar à “Lei
Rouanet”. Defendida com unhas e dentes por muitos e execrada por outros tantos,
essa lei de 1991 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Considerada o “principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil”, conforme o
site do Ministério da Cultura, a Lei Rouanet estabelece as normativas de como o
Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos
artístico-culturais.
Neste momento da vida brasileira
em que a Lei Rouanet corre o risco de ser defenestrada, é preciso pensar sobre
o papel do Estado no patrocínio não só da arte, mas de tudo o que forma a cultura. Antes de
levantarmos escudos e lanças, o artigo de Dworkin, amplamente disponível na
internet, é uma fundamental referência para refletirmos sobre o tema. Através
de uma abordagem econômica (a arte que desejamos ao preço que podemos) e uma
abordagem sublime (a arte que é bom que se tenha), somos instigados a refletir
e construir nossa própria visão sobre o tema. Desse artigo deixo o convite à
leitura e reflexão, e sigo adiante.
Cultura e Educação tem uma
relação imbricada, indissociável; considerada como parte da cultura, a educação
desenvolve a cultura e esta reconhece aquela como pilar necessário para seu
desenvolvimento. O mesmo com as artes, esporte, e tudo que forma a cultura de
um povo. Visto assim, claro está que o Estado não apenas pode, mas deve
patrocinar a arte, em especial aquela arte com “certo grau de refinamento,
riqueza e excelência para que a natureza humana floresça “. A questão é de que
forma isso deve ser feito, principalmente em se tratando de uma sociedade tão
necessitada de atenção à Saúde, à Segurança e à própria Educação.
O mecanismo oferecido pela Lei
Rouanet é singelo: havendo uma produção artística que atenda os requisitos da
Lei, esta produção poderá buscar um patrocinador para sua concretização. O
patrocinador fará o investimento diretamente e será reembolsado pelo Estado na
forma de redução de imposto de renda. Ou seja, o pagador final é o Estado.
De fato, a Lei Rouanet, como
está, não patrocina diretamente a arte, mas alguns artistas, algumas
produtoras, alguns eventos. Se é verdade que essa lei fomentou alguma cultura
no país, também é verdade que patrocinou uma quantidade enorme de projetos
bizarros com valores financeiros exorbitantes, que soa como patrocínio à alguns
privados com dinheiro público.
Por isso deve ser urgentemente
modificada, para que o novo governo brasileiro, com pressa e sede de mudanças, não
feche simplesmente as torneiras do patrocínio do Estado à Arte, pelas
distorções que a atual lei permitiu.
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